|
Delegado Federal não será indenizado por causa de matéria publicada pelo site O Antagonista. A decisão é da 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que negou provimento a recurso do agente e manteve sentença da 41ª vara CÃvel de São Paulo.
De acordo com a matéria divulgada no site do O Antagonista, o delegado, durante plantão em aeroporto, teria impedido que a bagagem do ex–presidente Lula fosse revistada. A matéria teria sido baseada em reportagem de revista que denunciava a ocorrência.
Contra o veÃculo de notÃcias, o delegado Federal ingressou na Justiça, alegando que a matéria divulgada no site é tendenciosa e teria afetado sua honra. O autor também sustentou que a matéria se valeu de "narrativa crÃtica e tendenciosa", se baseando apenas em um depoimento que gerou investigação por suposta prática de prevaricação.
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente, e o delegado interpôs recurso no TJ/SP. Ao analisar o caso, a 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que a matéria se limita a transcrever relato de agente policial, sequer fazendo menção à prática de ilÃcito penal imputado ao autor, guardando "muito mais relação com o que o ex–presidente portava em sua bagagem do que com eventual prática de ilÃcito por parte do demandante".
O colegiado ressaltou que o depoimento no qual se baseava a matéria já havia se tornado público, e que as crÃticas contidas nela se tratavam de descontentamento do veÃculo com a postura profissional do autor, não ultrapassando a livre manifestação e divulgação do pensamento.
A 6ª câmara de Direito Privado ressaltou que o delegado é titular de cargo público e que sua atuação sempre estará sujeita a crÃticas, ainda que incisivas ou categóricas. Sendo assim, negou provimento ao recurso do agente e o pedido de indenização feito por ele.
"É de se observar que as singelas crÃticas contidas na matéria e que não foram mais que mera manifestação de descontentamento quanto à postura profissional do autor como Delegado Federal que teria impedido a revista das bagagens pela Receita Federal não desbordaram dos limites do direito garantido constitucionalmente de livre manifestação e divulgação do pensamento. [...] A notÃcia era verdadeira e traduzia a mais nobre expressão da liberdade de imprensa, constitucionalmente garantida. Não desbordou os limites da informação, ainda que com veemência de tÃtulo, mas dentro, sempre, do intento de informar."
O advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados, patrocinou O Antagonista na causa.
Processo: 1050851–27.2017.8.26.0100 |