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   FINANCEIRAS SÃO CONDENADAS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTE

 A 13ª câmara Cível do TJ/PR condenou duas empresas de serviços de créditos a indenizar um homem, por danos morais, que teve seu nome inscrito em cadastro de maus pagadores. O colegiado reformou sentença por entender que os contratos apresentados pelas financeiras não correspondiam ao objeto da negativação.

O autor teve seu pedido julgado improcedente pelo juízo de 1º grau sob o fundamento de que ambas as empresas conseguiram demonstrar a celebração de contrato. Diante da decisão, o homem recorreu.

No TJ/PR, os integrantes da 13ª câmara acolheram os argumentos do autor, o qual alegou que as partes não realizaram nenhum negócio jurídico. O desembargador Fernando Ferreira de Moraes, relator, analisou os contratos e verificou que eles não batiam com o que foi negativado. Assim, declarou a ilegalidade das negativações efetuadas pelas requeridas.

A 13ª câmara, por unanimidade, fixou o valor de R$ 7,5 mil, a título de danos morais, a ser pago por cada financeira ao autor. Em virtude da reforma da sentença, o colegiado também inverteu o ônus sucumbencial.

O homem foi defendido pelo advogado Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados.

Processo: 0012475–71.2017.8.16.0001
 
 
Data: 17/09/2018 Fonte:https://www.migalhas.com.br/Quentes/

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