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   CNJ INICIA DISCUSSÃO SOBRE USO DE ARMA POR JUIZ DURANTE AUDIÊNCIA

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 OAB/GO interpôs recurso contra o arquivamento de reclamação disciplinar de um juiz Federal, que teria conduzido uma audiência armado.

Nesta terça–feira, 5, o plenário do CNJ deu início à discussão a respeito do uso de arma por juiz durante a condução de uma audiência.

O caso, de relatoria do ministro corregedor João Otávio de Noronha, é sobre um juiz Federal que teria conduzido uma audiência armado. O recurso é de autoria da OAB/GO, contra o arquivamento de reclamação disciplinar do referido magistrado. A Ordem alega que o uso da arma foi feito para intimidar as partes e que, na mesma ocasião, o juiz determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos.

Segundo o relator, diante da violência e dos perigos a que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do País, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é justamente a sala de audiência.

"Para caracterização de desvio ético do magistrado não é suficiente um mero porte de arma, com um sentimento vago de intimidação alegado pela parte autora."

Ao acompanhar o relator, o conselheiro Aloysio Corrêa reforçou os argumentos apresentados pelo corregedor. "Não há restrição legal de arma em audiência, momento em que se encontra vulnerável. Se eu tenho porte e não posso usá–lo de que adianta?", questionou.

O conselheiro Márcio Schiefler, que é juiz no TJ/SC, falou que já precisou realizar audiência armado. "Esse tema é cardeal para a magistratura. Praticamente em qualquer fórum do país as pessoas podem entrar no local e dar de cara com o juiz", ponderou Schiefler.

Divergência

Já o conselheiro Luciano Frota divergiu do entendimento apresentado pelo corregedor:

"A audiência não é momento nem ambiente de faroeste em que o juiz tenha que portar arma para se defender. Pode haver intimidação (às partes). O porte é para defesa pessoal, não para usar em sala de audiência. Ao contrário, este é um momento de harmonia."

No mesmo sentido, o conselheiro André Godinho manifestou preocupação com a possibilidade de os magistrados conduzirem audiências nessas condições. Godinho e Frota pediram vista do processo.

Processo: 0008000–23.2017.2.00.0000
 
 
 
Data: 06/06/2018 Fonte:Informações: CNJ

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