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Em manifestação enviada ao STF nesta sexta–feira, 18, a procuradora–Geral da República, Raquel Dodge, opinou pela suspensão
da liminar que permitiu a concessão de entrevistas por parte do ex–presidente Lula.
Objeto de três reclamações, o assunto teve decisões provisórias dos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e do presidente da
Corte, Dias Tofolli, a quem foi dirigido o parecer da PGR.
Entre os argumentos que justificam o posicionamento do MPF está o fato de que, para preservar a finalidade da pena e proteger
bens jurÃdicos, a legislação prevê que presos condenados sofram limitações em seus direitos fundamentais e o de que o
cumprimento da pena deve ocorrer com discrição e sobriedade.
Na manifestação, a PGR apresenta uma análise sobre o exercÃcio da liberdade de imprensa e de expressão – nesse caso por parte
de condenados. Na peça, Raquel Dodge destaca que essas liberdades são garantias previstas na CF/88 e contribuem para a
promoção da democracia, identificação da verdade, defesa de interesses e direitos, sendo reafirmados em tratados e normas
internacionais.
Ela lembra, no entanto, que tanto a legislação brasileira quanto a ordem jurÃdica de outros paÃses democráticos são compatÃveis
no sentido de proibir que presos condenados concedam entrevistas nos casos em que a “vedação seja voltada a promover
valores essenciais ao Estado, ao sistema prisional e à s funções ou finalidades da pena e não represente sacrifÃcio ao núcleo
essencial da liberdade limitada pela sentença judicialâ€.
A PGR também enfatiza que a CF, assim como tratados internacionais e o CP asseguram ao preso acesso aos direitos
fundamentais reconhecidos a todos, exceto o direito de liberdade e os que sejam atingidos por essa condição. O documento
alerta para a necessidade de que, durante o cumprimento da sanção penal, haja equilÃbrio entre aspectos como a importância de
se prevenir abusos na execução da pena e de se garantir que a finalidade da pena seja efetivamente alcançada.
Raquel Dodge faz um apanhado das normas vigentes em outros paÃses democráticos, como Espanha, Canadá, Reino Unido e
Austrália, concluindo que a legislação de nenhum dos paÃses analisados permite a concessão de entrevistas de modo irrestrito.
Conforme destaca, a própria execução da pena justifica a proibição. Em geral, as entrevistas são autorizadas desde que o
objetivo seja apurar fatos a respeito do estabelecimento prisional, da condição de vida dos presos, suas rotinas e formas de
ressocialização.
No caso concreto, Raquel Dodge lembra que o ex–presidente Lula está preso em consequência de condenação pelo TRF da 4ª
região e que, pedidos de entrevistas devem ser analisados levando em conta essa condição, bem como a finalidade da pena e os
valores protegidos pelo direito penal.
Nas reclamações ajuizadas pelos veÃculos de comunicação, os argumentos para concessão de entrevista estão centrados
exclusivamente na figura do ex–presidente o que, na avaliação da PGR, viola princÃpios do direito penal.
“A fim de permitir que as finalidades penais de retribuição, prevenção e de reinserção social possam se concretizar, o contato de
presos com meios de comunicação social não pode produzir um excesso de notoriedade ou contribuir para a sua estigmatização
como heróis ou vilões, sob pena de desvirtuar a finalidade da pena e a habilidade do sistema de lidar com a disciplina no
ambiente carcerário.†|