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   GLOBO DEVE CONCEDER DIREITO DE RESPOSTA A JUÍZA DO CASO DA ADVOGADA ALGEMADA

 A juíza de Direito Eunice Bitencourt Haddad, da 24ª vara Cível do Rio, determinou que a Rede Globo conceda direito de resposta
à juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos, que teria mandado prender e algemar a advogada Valéria Lúcia dos Santos durante
uma audiência. O caso ocorreu em setembro do ano passado, no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na Baixada
Fluminense.

De acordo com a decisão, o programa Encontro com Fátima Bernardes deve conceder “direito de resposta proporcional ao mesmo
espaço e tempo que fora concedido à advogada Valéria Lúcia dos Santos no dia 14/9/2018”. A Globo tem quinze dias para
cumprir a decisão, contados a partir da última segunda-feira, 3, sob pena de multa diária de 50.000 reais.

Para a juíza, a Globo não teve a “prudência necessária” ao tratar do caso. “E, mesmo ciente de que o Tribunal de Justiça estava
apurando os fatos, decidiu encampar a versão daquela, e usar a situação ocorrida, com a versão de apenas um dos lados, repita-
se, para fomentar a discussão sobre o tema discriminação contra mulheres e racismo.”

O caso teve grande repercussão. Em vídeos que circularam nas redes sociais, a advogada Valéria aparece discutindo com a juíza
leiga, Ethel, exigindo a leitura de uma contestação do caso que estava sendo discutido.

A juíza leiga, então, solicitou que Valéria deixasse a sala de audiência, mas esta afirmou que só sairia na presença de um
delegado da OAB. Na confusão, Ethel chamou a Polícia Militar. Ao ser abordada por um PM, Valéria retruca, e diz que “só queria
fazer valer o seu direito”. Em outro momento gravado, Valéria aparece no chão, algemada. “Eu estou trabalhando! Eu quero
trabalhar! Eu tenho direito de trabalhar! É meu direito como mulher, como negra, é trabalhar! Eu quero trabalhar!”.

A advogada chegou a ser levada para delegacia de Duque de Caxias após o episódio, e participou do programa da TV Globo, onde
expôs sua versão – alegou ter sido vítima de racismo e que houve uso ilegal de algemas por parte da PM, além da violação de
sua prerrogativa profissional. A OAB representou contra a juíza leiga.

Uma comissão interna do Tribunal de Justiça já havia decidido que não houve irregularidades na conduta da juíza leiga.

Processo: 0272140-16.2018.8.19.0001
 
 
Data: 08/06/2019 Fonte:www.migalhas.com.br/Quentes

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