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   JUÍZA SOLTA PRESO EM FLAGRANTE POR RECEIO DA LEI DE ABUSO AUTORIDADE

 A juíza de Direito Nádia de Mello Ladosky, da 4ª vara de entorpecentes do DF, restituiu a liberdade de um homem preso em
flagrante por envolvimento em tráfico de drogas. Na audiência de custódia, a magistrada avaliou que a manutenção da prisão
poderia ser conduta tipificada na lei de abuso de autoridade.

Liberdade ainda que exista risco

Ao restituir a liberdade do homem, a magistrada explicou que a lei de abuso de autoridade torna crime manter alguém preso
quando manifestamente cabível sua soltura.

“Art. 9. Parágrafo único. II - Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: substituir a
prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível”

Para a magistrada, a expressão "manifestamente" é tipo aberto, “considerando a plêiade de decisões nos mais diversos tribunais
brasileiros e até mesmo as várias mudanças de entendimento do STF”.

Ela afirmou que, enquanto não sedimentado pelo STF qual o rol taxativo das hipóteses em que a prisão é manifestamente devida,
a regra será a soltura, ‘ainda que a vítima e a sociedade estejam em risco”, disse.

“Se o Congresso Nacional, pelos representantes eleitos, teve por desejo impor essa lei aos brasileiros, o fez com o amparo
democrático, cabendo ao Magistrado, a quem não compete ter desejos, limitar-se a aplicá-la e aguardar a definição de seus
contornos pelos tribunais superiores. Assim, em que pese entender ser o caso de converter a prisão em flagrante em preventiva,
diante da imposição da soltura por força da lei aprovada pelo Congresso Nacional, concedo liberdade provisória ao autuado
mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.”

Processo: 2019.01.1.016499-2
 
 
Data: 30/09/2019 Fonte:https://www.migalhas.com.br

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